A XXXIII Plenária do Conselho Universitário - CsU da Universidade Estadual de Goiás - UEG, no uso de suas atribuições Estatutárias e Regimentais e
CONSIDERANDO:
1) O Art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil e os Arts. 53 e 54 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, sobre a autonomia didática-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades;
2) O Art. 215 da Lei nº 10.460, de 22/02/1988, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias, sobre a concessão de licenças;
3) O Art. 53 do Estatuto da UEG, de 03/11/1999, sobre as ações necessárias para a valorização do seu pessoal docente e administrativo em termo de qualificação;
4) O Art. 8º da Resolução CsA nº 01/2001, de 17/04/2001, que normatiza o plano de capacitação docente e disciplina o afastamento de servidores para qualificação, estabelecendo que os servidores só poderão ser afastados depois de cumpridos três anos de serviço efetivo à UEG, salvo casos especiais devidamente justificados pela Unidade ou Órgão a que estejam vinculados;
5) As exigências da LDB do Ministério da Educação que prevê, sob pena de perda do status de Universidade, que a IES tenham um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
6) A Resolução nº 006/2005 do Conselho Acadêmico.
Art. 1º - Acrescentar parágrafo único ao Art. 8º da Resolução CsA 01/2001, com a seguinte redação: "O docente que se encontrar em estágio probatório poderá se afastar das suas atividades laborais unicamente para fins de qualificação, desde que em regime parcial".
Art. 2º - Autorizar o afastamento parcial, de até 20 horas semanais, para qualificação em programas/cursos de pós-graduação Stricto Sensu ao docente concursado da UEG que esteja em estágio probatório.
Parágrafo Único: O afastamento do docente por 20 horas semanais implicará no cumprimento mínimo de 8 horas em sala de aula e as demais horas conforme a opção por regime de trabalho, de acordo com a LDB.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência e cumpra-se
Gabinete da Reitoria da Universidade Estadual de Goiás, em Anápolis, aos quinze dias do mês de março de 2005.